Análise da Lei nº. 12.737/12, art. 154-a do Código Penal, que tipifica os delitos cibernéticos e ficou conhecida como Lei Carolina Dieckmann
Palavras-chave:
Lei nº. 12.737/12, art. 154-a, Código Penal, delitos cibernéticos, Lei Carolina DieckmannResumo
Trata-se de análise preliminar sobre a Lei nº 12.737/12, conhecida extraoficialmente como Lei Carolina Dieckmann, que veio acrescentar ao Código Penal, dispositivos legais que tipificam delitos cibernéticos. Longe de exaurir a matéria em tela, abordarei aqui as primeiras impressões que tive diante dessa novidade legal. Digo novidade, pois havia uma lacuna na legislação que permitia a impunidade das condutas indesejadas praticadas tanto no ambiente virtual quanto no físico em relação à proteção de dados e informações pessoais ou corporativas. A referida lei representa um avanço considerável na garantia da segurança de dados.